Regulamentação e legislação sobre gás


A REGULAMENTAÇÃO

A instalação de gás canalizado deve seguir padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e requer manutenção. Algumas localidades, como São Paulo, também dispõem de legislação específica para o assunto.

  • A ABNT, através da norma NBR 15.526 de 2007, estabelece requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em residências ou comércios, abastecidas por canalização ou por uma central de gás.
  • O assunto é de competência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
  • Quando o condomínio instala o sistema pela primeira vez, a concessionário faz uma vistoria e um teste da instalação.
  • O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) – válido por dois a três anos – é obtido após vistoria técnica que atesta o perfeito funcionamento do sistema.

 

LEGISLAÇÃO

Alguns municípios possuem legislação que também trata do assunto.

O decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, por exemplo, diz que não é permitida a entrada de gás em botijões ou cilindros nas edificações que possuam instalação interna de gás canalizado, situadas em locais já servidos por rede de distribuição de gás canalizado.

Rio de Janeiro

Decreto Municipal 897, Rio de Janeiro (RJ)   Prédios dotados de instalações externas para gás, alimentando as unidades através de botijões numa área apropriada para tal, devem cumprir o Decreto Municipal 897, de 21 de setembro de 1975. Art. 143.

O suprimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) a todos os prédios com mais de cinco unidades habitacionais ou a novos prédios com destinação recreativa, hoteleira, comercial ou a qualquer outra que estimule ou provoque a concentração de público, bem como às novas edificações situadas dentro do perímetro urbano, só poderá ser feito colocando o botijão ou cilindro no pavimento térreo e do lado de fora da edificação”. (grifo SNet)

Obs.: Em caso de acidentes, o prédio dificilmente conseguirá ter ressarcido o prejuízo se tiver sido causado por botijão colocado no interior da unidade.

As leis podem variar conforme cada município

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